terça-feira, 27 de novembro de 2007

Requiem por Esmeralda

Citação da crónica de João Miguel Tavares, hoje, no D.N.

"É mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que algum dos envolvidos no caso Esmeralda vir a entrar no reino dos céus. Esta história é como as tragédias de Shakespeare: nela não se encontra um único inocente, todos carregam consigo alguma forma de culpa, e por isso é tão difícil acreditar que o caso ainda possa vir a ter um final feliz.
Têm culpa o sargento Luís Gomes e Adelina Lagarto, os pais afectivos de Esmeralda, porque acharam aceitável arranjar uma filha através de um negócio feito à beira da estrada. Hoje pagam pela irresponsabilidade da decisão, de contornos mais do que duvidosos e nunca inteiramente esclarecidos, tomada a 28 de Maio de 2002. E pagam também por, a seu tempo, terem impedido qualquer aproximação do pai biológico à criança, contribuindo para o extremar de posições.
Tem culpa Aidida Porto, a mãe biológica de Esmeralda, por ter entregue a filha como entregou, e um ano depois já a estar a reclamar de volta. Em todo este processo, Aidida andou sempre empurrada, consoante os ventos que sopravam dos tribunais e da comunicação social, e já disse tudo e o seu contrário.
Tem culpa Baltazar Nunes, o pai biológico de Esmeralda, porque descobriu a paternidade num tubo de ensaio que lhe foi posto à frente. Depois, fascinado pelos seus próprios espermatozóides, transformou todo este caso numa obsessão pela posse da filha, como se ela fosse um bibelô que se muda de uma casa para outra, sem dores. Tivesse ele um pingo de bom senso e este poderia ter sido um exemplo de persistência. Assim, é apenas um caso de teimosia, orgulho e egoísmo.
Tem culpa, acima de todos estes, a justiça portuguesa. A culpa da demora. A culpa da falta de equilíbrio. A culpa da arrogância. Embora Baltazar só se tenha lembrado de que queria ser pai quando a filha já tinha nove meses, o certo é que anda desde 27 de Fevereiro de 2003 a solicitar a regulação do poder paternal. Já lá vão, portanto, 57 meses de decisões judiciais absurdas, onde o interesse de Esmeralda foi sendo triturado por uma justiça cega, lenta e insensível, que quer fazer nascer um novo pai de acórdãos obscuros, ao ponto de os técnicos que seguem a criança terem decidido saltar fora do processo.
Por tudo isto, o melhor mesmo talvez seja atribuir a culpa à própria Esmeralda. A terrível e definitiva culpa de ter nascido. Alivie-se de uma vez a consciência de todos os intervenientes no processo, e que ela faça como na Canção Desnaturada de Chico Buarque - volte depressa para a escuridão do ventre da sua mãe, de onde, para descanso da nossa justiça, nunca deveria ter saído".

Um comentário:

Anônimo disse...

Excerpto do acórdão do STJ:

«Está provado, neste domínio e em síntese, que:

Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.

Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.

Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»

in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument



"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »

in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724